Somos uma empresa lutuosa, fundada em 1897, que se dedica inteiramente à especialização do setor funerário.
Atuamos principalmente na zona do concelho de Vila Verde, Terras de Bouro, Amares, Ponte da Barca, Barcelos e Braga, mas operamos em todo território nacional e internacional. Tentamos todos os dias melhorar os nossos serviços para conseguir satisfazer da melhor forma todas as necessidades das famílias que nos contactam num momento tão sensível e dedicado como a perda de um ente querido.
A Agência Funerária Valbonense tem como missão ajudar, esclarecer e simplificar, proporcionando tranquilidade num momento difícil e de dor, reduzindo a preocupação inerente à realização de um funeral. A relação próxima com as pessoas é a principal característica de toda a equipa, fazendo com que quem procura a nossa Agência tenha ao seu dispor um suporte precioso em momentos tão difíceis.
Ambicionamos inovar os nossos serviços, sempre e cada vez mais, para melhor satisfazer as necessidades das pessoas que nos procuram no momento
tão doloroso e delicado.
Em primeiro lugar vamos necessitar que nos forneça a roupa completa, terço ou rosário (opcional), e calçado para vestir a pessoa falecida. Caso não tenha nenhum destes itens anteriores não se preocupe que nos podemos ocuparmos da responsabilidade de providenciar todos esses elementos.
Necessitamos de uma, ou mais fotos, da pessoa falecida, para produzirmos as memórias de agradecimento, em papel e plástico, e também para elaborar a moldura digital onde essas mesmas fotos vão aparecer, durante toda a cerimónia fúnebre, junto à mesa de condolências onde as pessoas assinalam, de forma escrita, a sua presença na cerimónia.
Por fim precisamos de saber onde a pessoa falecida vai ser sepultada, cremada ou ser colocada em jazigo.
Para que se inicie todos os procedimentos legais e administrativos inerentes a uma cerimónia fúnebre é necessário reunir alguma documentação.
Vamos necessitar do cartão de cidadão da pessoa falecida, ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte, cartão de beneficiário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.
Vamos também precisar do cartão de cidadão do requerente, que vai ficar responsável pelo serviço, ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
Nos casos em que o óbito ocorreu num Hospital vamos necessitar que assine um documento (Declaração de Opção de Família) onde concede puderes à nossa Agência Funerária para efetuarmos o levantamento da pessoa falecida das instalações. Neste caso, vamos também necessitar do cartão de cidadão, ou bilhete de identidade, da pessoa que assina este documento.
Dado o nosso cariz multidisciplinar com uma vasta gama de serviços e produtos funerários, poderá realizar uma cerimónia de despedida de acordo com as suas necessidades e preferências bem como poder respeitar também a vontade da pessoa falecida. Consulte-nos, ou faça-nos uma visita nas nossas instalações, e fique a saber mais sobre as nossas gamas de urnas, pousos, conjunto de tocheiros, sepulturas, jazigos, lápides, artigos e imagens religiosas, velas, serviço de florista, etc.
Auxiliamos ainda as famílias quanto aos apoios estatais, ajudando-os a pedir subsídios, reembolsos ou pensões a que tenham direito, caso seja aplicável.
Poderá continuar a contar com a Agência Funerária Valbonense para que o processo do luto de todos os envolvidos seja vivido e ultrapassado da forma mais serena e natural possível e caso precise de um acompanhamento de um profissional também temos vários serviços ao seu dispor.
Luto por familiar: a quantos dias tem direito?
O falecimento de um familiar exige tempo para fazer o luto, ou seja, aceitar a perda dessa pessoa e incorporá-la na vida diária. Para esse efeito, a lei prevê que o trabalhador possa faltar ao trabalho, justificadamente, entre 2 e 20 dias consecutivos, consoante a sua relação de parentesco com o familiar que faleceu. É a chamada licença de nojo.
Quantos dias de luto a lei prevê?
Os dias de licença de nojo a que um trabalhador tem direito por falecimento de um familiar são os seguintes, de acordo com o artigo 251.º do Código do Trabalho (CT):
A lei não contempla quaisquer dias de luto por falecimento de parentes a partir do terceiro grau da linha colateral. Por exemplo, tios, sobrinhos e primos. É possível, no entanto, comparecer no funeral destes familiares, desde que se justifique a falta. Para tal, basta pedir uma declaração de presença à agência funerária.
A contagem dos dias de luto começa no dia do falecimento ou no do funeral?
O CT não é claro nesta questão. Mas uma nota técnica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que a contagem dos dias de luto inicia-se no dia do falecimento, a menos que o empregador e o trabalhador acordem outro dia. No entanto, se o óbito ocorrer após o horário laboral, a contagem só começa no dia seguinte.
Os dias de descanso semanal e os feriados contam como dias de luto?
Também neste tema a lei laboral é ambígua, prestando-se a diferentes interpretações. Por um lado, refere faltas em “dias consecutivos”, o que pode levar a concluir que os dias de descanso semanal e feriados devem ser contabilizados nos dias de luto. Esta é, aliás, a interpretação de muitos empregadores. Por outro lado, a mesma lei define falta como “a ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário”. Com base nesta definição de falta, a ACT defende que os dias de descanso e feriados não podem ser incluídos na contagem dos dias de luto, por não se enquadrarem no conceito de falta (nesses dias não se presta trabalho).
No entender da ACT, a expressão “dias consecutivos” associada aos dias de luto refere-se a dias consecutivos de trabalho.
O falecimento de um familiar adia ou suspende o gozo das férias?
No entendimento da ACT, caso o falecimento de um familiar ocorra durante as férias, o gozo destes dias de descanso deve ser suspenso ou adiado. Ou seja, primeiro o trabalhador deverá tirar os dias de luto e depois remarcar o período de férias, acordando-os com o empregador. Esta sustentação tem por base dois artigos do CT. São eles:
Quais as obrigações do trabalhador?
Em caso de falecimento de um familiar, o trabalhador tem de informar o empregador de que vai faltar. Deve fazê-lo logo que seja possível, como indica o artigo 253.º do CT.
Nos 15 dias seguintes à comunicação dos dias de luto, o empregador pode exigir ao trabalhador uma prova do falecimento.
Quando morre alguém querido ou quando se termina um relacionamento, é normal sentirmo-nos tristes ou perdidos. Começa, assim, um processo de luto, que resulta de uma perda “significativa e importante para alguém”.
Por norma, está associado à morte de alguém, mas também pode estar ligado a determinadas circunstâncias ou eventos da vida: o fim de uma relação, a perda de um membro após uma cirurgia ou a morte de um animal doméstico.
Apesar de se tratar de um processo natural, é também “doloroso”, por fazer parte de um processo de recuperação desta perda que ocorreu. “É quase como se fosse uma fase de restabelecimento do equilíbrio”.
Na realidade, existem vários tipos de luto:
Cada pessoa terá a sua experiência e o luto “é vivenciado de maneira diferente”, dependendo da perda em causa ou da própria pessoa. “Por exemplo, perante a morte de um avô, cada membro da família poderá sentir esta perda de maneira distinta”.
Mas há algumas emoções comuns neste processo. “Por norma, uma pessoa poderá sentir uma profunda dor, angústia, tristeza ou vazio, mas também há pessoas que poderão manifestar o luto através da raiva, culpa, desespero, desorganização completa ou até mesmo entorpecimento, a chamada anestesia, em que as pessoas não expressam qualquer dor ou emoção”.
E, no que toca aos sentimentos, “não há uma fórmula mais correta” para ultrapassar o processo. “O sentir depende de vários fatores inerentes à relação que se perdeu”.
O luto deverá ser um processo com um fim ou então é apenas um sofrimento que se prolonga. Por isso, a investigação costuma apontar para três fases necessárias na superação do luto.
Ainda assim, estas fases não são estanques. “Pode haver avanços e recuos”. “O processo é complexo, ativo, multidimensional, envolve muitos fatores e pode, às vezes, ser uma autêntica montanha russa — num momento, as pessoas podem sentir-se estáveis, mas noutro estamos completamente em queda livre, como se a pessoa tivesse morrido no dia anterior.”
Em geral, o luto poderá durar de alguns meses a alguns anos, ainda que seja tudo variável. “É claro que a primeira fase — o choque ou a negação — tem lugar numa fase mais aguda. Contudo, sendo um processo muito único, não conseguimos dizer exatamente quando é que será expectável que uma pessoa já tenha concretizado o seu luto”. Mas quando é que o luto termina? “O luto termina quando se é capaz de pensar na pessoa que morreu sem dor, recordando memórias felizes, sendo de novo possível investir emocionalmente na vida”.
Ainda assim, pode diferenciar-se um processo de luto normal de um processo mais patológico. “O luto patológico ocorre quando a disrupção da vida diária, da qualidade de vida e do bem-estar da pessoa estão de tal forma comprometidos, que o próprio funcionamento mental é impactado. Aqui, o apoio de um profissional é determinante para dar o devido suporte e fazer uma intervenção, no sentido de elaborar ou digerir melhor este processo.”
Existem alguns caminhos a seguir que poderão contribuir para que o luto seja mais fácil de superar.
Uma parte essencial do processo é a intervenção da rede de apoio. “Às vezes, as pessoas poderão não saber exatamente o que dizer, poderão pensar que vão incomodar ou que vão estar a potenciar o sofrimento, mas a investigação e a experiência dizem-nos precisamente o contrário”.
Há várias formas de prestar apoio a alguém. Por um lado, abordar as temáticas diretamente, “de forma validante e compreensiva”, permite que a outra pessoa tenha oportunidade para se expressar e ser ouvida. E, ainda que não se saiba o que dizer, o importante é demonstrar presença e disponibilidade para escutar. “Mesmo quando não sabemos o que dizer, podemos dizer isso mesmo: esta situação e sofrimento, fico sem palavras, mas estou aqui para o que precisares.”
Numa fase mais inicial do processo, um apoio mais prático poderá ser importante, aliviando a sobrecarga do enlutado. “Pode ser uma ajuda na gestão da rotina diária: as compras no supermercado, as refeições ou questões mais burocráticas, como ajudar na preparação do funeral”.
Outro ponto importante neste apoio é “escutar, de forma empática, sem julgar, sem diagnosticar, sem dizer o que fazer ou como fazer”, evitando comparar com a nossa própria experiência.
Um profissional especializado pode fazer toda a diferença num processo de luto. “Poderá ajudar neste processo de elaboração mental da perda, na gestão das emoções, na diversificação de padrões de pensamento, identificando padrões menos ajustados ou negativos que não contribuem ou que dificultam esta gestão, bem como ajudar na promoção de um estilo de vida equilibrado e de expressões emocionais mais ajustadas”. “No fundo, poderá contribuir para a promoção da resiliência do enlutado, para o seu bem-estar e qualidade de vida, prevenindo o agravamento da sintomatologia e o possível desenvolvimento de outras patologias mentais.”
Há pessoas que podem necessitar de um apoio especializado em fases muito agudas do processo, por sentirem que o sofrimento é de tal forma elevado que impossibilita superá-lo sozinho. “Nós somos os nossos melhores termómetros neste sentido, ao nível emocional. Se não nos sentimos bem, podemos procurar apoio.”
Mas também há quem procure apoio numa fase mais tardia, em que o luto não foi ultrapassado. “Quando existe efetivamente uma disrupção do funcionamento mental — a pessoa desenvolveu sintomatologia mais incapacitante e isto traz riscos acrescidos para a saúde mental e física, podendo haver uma evolução para perturbações mentais mais graves”.
“Como cuidar hoje do negócio Funerário para melhorar resultados.” Organizado pela Associação Nacional de Empresas Lutuosas.
“Formação para Agências Funerárias.” Organizada pelo Departamento Arquidiocesano para a Liturgia da Arquidiocese de Braga.
“Riscos profissionais existentes nos postos de trabalho” Organizada pela Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde.
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